Olá amigos,queria lembrar que para construção de um posto as margens de rodovia estadual ou federal,devemos solicitar junto ao órgão competente a vistoria de acesso,lembrando que de posse do projeto de acesso e dos documentos da empresa,solicitaremos junto ao mesmo a vistoria.
Após a referida vistoria,o técnico condicionará ao processo as distancias a serem obedecidas do eixo do asfalto ao inicio da obra,anotando qual deverá ser a faixa de domínio e a faixa non edificanti, e indicando quais e aonde deverão ser colocados a placas de sinalização de advertência.
espero ter tirado alguma dúvida e qualquer outra é só me mandar um E-MAIL ou deixar seu contato e mensagem no link formulário de contato deste mesmo blog.
obrigado.